O projecto Pastagens Semeadas Biodiversas (PSB) consiste na remuneração dos agricultores pelo carbono sequestrado até 2014 em áreas de PSB semeadas nos anos de 2011 e 2012. Os agricultores que assumirem os compromissos previstos no contrato até 2014 são remunerados consoante o ano de instalação. A contabilização do sequestro efectuado é feita pela multiplicação da área instalada por um factor de sequestro pré-estabelecido em estudos anteriores. Assim, certifica-se que o sequestro ocorre efectivamente através do uso das melhores práticas pelos agricultores na área contratada. Por forma a garantir que os agricultores conhecem estas práticas, recebem apoio técnico ao longo do projecto. São igualmente realizadas visitas de controlo e monitorização pela Terraprima, enquanto entidade gestora.
Na adesão ao projecto, é atribuída aos agricultores uma entidade que presta auxílio em questões administrativas, e uma entidade (que poderá ser a mesma) que presta apoio técnico. O apoio técnico no terreno consiste em duas visitas: aquando da instalação das pastagens, e numa outra durante o período de vigência do projecto. Porém, o apoio técnico remoto (telefone, e-mail) pode ser utilizado sempre que o agricultor o solicitar à sua entidade associada. Caso alguma solicitação extravase os limites do conhecimento da entidade, a Terraprima garante uma resposta ao agricultor.
O apoio recebido pelas áreas ao abrigo deste projecto é acumulável com outros sistemas de remuneração públicos ou privados que não sejam relacionados com sequestro de carbono.
Os agricultores aderentes ao projecto têm de cumprir obrigatoriamente as Boas Condições Agrícolas e Ambientais (BCAA) resultantes da reforma da PAC. Note-se que qualquer agricultor que esteja abrangido pelo Regime de Pagamento Único, Medidas Agro-Ambientais ou Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas (ex-Indemnizações Compensatórias) já é obrigado a cumprir as BCAA, e portanto encontra-se elegível para o projecto.
O agricultor deve cumprir também as seguintes obrigações:
1. Fazer a correcta instalação da pastagem, com a mistura de sementes adequada.
2. Após a instalação da pastagem, não deve ser realizada qualquer adubação azotada;
3. Após a instalação da pastagem, não fazer mobilizações.
4. Garantir que a pastagem exibe, ao longo de cada ano, pelo menos 6 espécies ou variedades distintas e deve ser composta por um mínimo de 25% de leguminosas na proporção de coberto, medida por observação visual.
5. Fazer um maneio compatível com o nível de produção forrageira e com a capacidade de suporte do meio natural, possibilitando a frutificação dos prados.
6. Dispor, no primeiro ano de atribuição da ajuda, de análises de terras (sumária) acompanhadas das respectivas recomendações do laboratório, no caso deste as emitir. Repetir igual tipo de análises em período nunca superior a 4 anos. Praticar as fertilizações adequadas tendo em conta os resultados obtidos nas análises.
7. A sementeira com mobilização e reviramento do solo em parcelas com Índice de Qualificação Fisiográfica da Parcela (IQFP) > 3 não é permitida. Com IQFP igual a 3 só é autorizada se feita segundo as curvas de nível, em faixas com o máximo de 50 metros de largura, a mobilizar e instalar alternadamente, umas num ano, outras no ano seguinte.
O incumprimento de qualquer uma das alíneas anteriores conduz à anulação do contrato na(s) parcela(s) onde foi violado, e obriga à devolução do pagamento, se já realizado, referente à(s) parcela(s). O gestor de cada exploração agrícola deve fornecer à entidade angariadora um plano de gestão das pastagens, descritas por cada pastagem instalada (instalação – análises de solos; operações mecânicas no solo; adubos; calagem e respectivas quantidades; manutenção – roça-matos, adubos e respectivas quantidades; maneio do gado).
Para além dos compromissos gerais do Projecto é necessário garantir que as misturas são as adequadas, ou seja que reproduzem os resultados obtidos no Projecto Agro 87 face à potencialidade de sequestro de carbono do sistema das PPSBRL.
Nesse sentido as misturas devem cumprir os seguintes requisitos:
Parte do trabalho da entidade gestora do projecto e das outras entidades que se encontram no terreno é prestar apoio técnico aos agricultores, auxiliando-os assim na correcta gestão das pastagens. Isso passa, em certa medida, pela existência de material informativo com recomendações técnicas. Alguns exemplos de recomendações são os apresentados seguidamente. Note-se que se trata apenas de algumas indicações genéricas, sobretudo dirigidas a agricultores menos informados, e não compromissos. Aliás, as práticas mais correctas devem ser aferidas no terreno e em cada caso, sendo que a equipa técnica de apoio ao projecto ajudará a resolver as questões emergentes da instalação e condução da pastagem.
Importa referir que a principal obrigação dos agricultores é garantir a produção de erva com a biodiversidade e a persistência exigida pelo projecto durante a duração do contrato, sendo da sua responsabilidade todas as operações e técnicas utilizadas.
Pode descarregar aqui o documento que contém as recomendações técnicas de gestão da pastagem.
Ao longo do projecto a Terraprima publica Notas Técnicas que indicam como a pastagem deve ser gerida ao longo do ano.
As notas técnicas publicadas, poderão ser aqui descarregadas:
Os agricultores que procedam à instalação e manutenção destas pastagens tâm ao seu dispor uma remuneração pelo sequestro de carbono a partir dos 2 hectares. É acumulável com outros apoios no âmbito do PRODER, nomeadamente apoios ao investimento agrícola e florestal e medidas agro-ambientais, entre outros.
Quanto maior for a área total semeada em cada ano, assim também o é o pagamento por hectare a cada agricultor. Consoante a área alcançada atinja os objectivos iniciais do projecto, prevêem-se os seguintes pagamentos:
Ano de instalação |
Valor total do prémio |
2009 |
até 200 €/ha, divididos em partes iguais (66 €) pelos anos de 2010, 2011 e 2012 |
2010 |
até 150 €/ha, divididos em partes iguais (75 €) pelos anos de 2011 e 2012 |
2011 |
até 150 €/ha, divididos em partes iguais (50 euros/ano) pelos anos de 2012, 2013 e 2014 |
2012 |
até 140 €/ha, divididos em partes iguais (70 euros/ano) pelos anos de 2013 e 2014 |
A Terraprima Ambiental, como proponente do projecto, encarrega-se de toda a gestão central. Será a Terraprima a gerir os pagamentos às entidades associadas ao projecto e aos agricultores, e também a realizar as acções de controlo.
O apoio aos agricultores poderá ser prestado por entidades singulares ou colectivas, tais como organizações de agricultores, consultoras agrícolas ou revendedores de sementes. As entidades prestadoras de apoio técnico são aquelas que dispõem ou pretendam passar a dispor de técnicos qualificados para prestarem este apoio, e sejam certificados pela equipa técnica da Terraprima. A divulgação e angariação de agricultores são também realizadas por organizações de agricultores e outras empresas agrícolas. As entidades agregadoras têm como primeira função divulgar o projecto Terraprima – Fundo de Carbono junto dos agricultores. Para além disso, devem auxiliar os agricultores nos assuntos relativos ao contrato, na compilação de todos os documentos necessários, recibos, etc.. Para além disso, cada entidade é responsável por estabelecer a comunicação entre os agricultores e a Terraprima.
Com base numa lista de entidades prestadoras de apoio administrativo, os agricultores que vão celebrar contrato com a Terraprima terão de escolher uma entidade que os representará e auxiliará neste processo e informar a mesma para se dar início aos trabalhos.
A escolha pode ser geográfica ou baseada noutro critério à escolha do contraente. Este apoio diz respeito à recolha de documentação pré-contratual e informação, seu processamento no envio da mesma, recepção do contrato lavrado pela Terraprima e finalmente na validação da assinatura do contrato e seu envio para morada postal.
Os agricultores que venham a instalar novas áreas são acompanhados tecnicamente pela equipa técnica que monitoriza todo o processo desde a sementeira. A monitorização pretende verificar se as obrigações dos agricultores estão a ser cumpridas garantindo o sucesso da instalação e manutenção das pastagens.
Em diferentes momentos do ano, as visitas têm objectivos principais distintos:
• Verificação das condições de sementeira (Setembro/Outubro/ Novembro);
• Verificação das condições de germinação e desenvolvimento vegetativo (Dezembro/Janeiro/Fevereiro);
• Verificação da biodiversidade, composição (% de leguminosas), floração e frutificação (Março/Abril/Maio).
• Verificação das condições da pastagem resultante do pastoreio (Julho, Agosto)
Com base nas visitas, é feito o preenchimento de relatórios de monitorização.
Contactos da Equipa Técnica:
António Martelo
E-mail: amartelo@rc-ruralconsulting.com
Telefone: 93 915 33 95
Filipe Verdasca
E-mail: filipeverdasca@hotmail.com
Telefone: 96 907 71 12
Pedro Silveira
E-mail: pcsilveira@ansub.pt
Telefone: 913 636 309
Não, os dois primeiros hectares não são remunerados, para cobrir os custos fixos (por
agricultor) de gestão, monitorização e apoio técnico.
São elegíveis re-sementeiras de pastagens?
Depende da situação. Não são elegíveis re-sementeiras de pastagens instaladas após 1990.
De que forma devo instalar e gerir as pastagens?
A lista de oito obrigações dos agricultores tem sempre que ser cumprida. A primeira destas obrigações é a correcta instalação e manutenção das pastagens. Estes conceitos são relativos, variando com as condições específicas do local onde a pastagem se encontra. Porém, para diminuir a incerteza, a Terraprima colocará no site do Projecto recomendações gerais de instalação e gestão das pastagens. Estas recomendações não são, no entanto, obrigatórias. O agricultor pode ainda seguir as recomendações de instalação determinadas pelo fornecedor de sementes e pelos elementos da equipa técnica da Terraprima, uma vez que as regras recomendadas são genéricas e podem ser pontualmente melhoradas.
A instalação dos prados pode ser realizada com recurso a sementeira directa?
Sim, a prática de sementeira directa é permitida.
As pastagens abrangidas pelo projecto têm de ser pastoreadas?
Sim, é obrigatório o pastoreio directo nas pastagens abrangidas no projecto, como se pode verificar pela lista de compromissos. Os tipos de animal de pastoreio elegíveis são bovinos e ovinos, sendo ainda elegíveis equinos, cervídeos e suínos quando em presença de qualquer uma das duas primeiras espécies, e tendo em atenção as restantes regras de gestão das pastagens.
Tenho que declarar qual o uso do solo de toda a exploração?
Não, os agricultores devem declarar só as parcelas com áreas de pastagens semeadas já existentes na exploração à data do contrato e as novas áreas a semear.
Quando são feitos os pagamentos aos agricultores?
O pagamento aos agricultores tem que acontecer após a respectiva verba ser paga à Terraprima pelo Fundo Português de Carbono. O Fundo apenas processa a remuneração anualmente e após comprovação da ocorrência do sequestro de carbono.