Nas áreas nacionais de matas e floresta, é usual a realização periódica de controlo da vegetação arbustiva, utilizando métodos como a gradagem, que envolvem mobilização do solo. Estas operações, que ocorrem a cada 4-5 anos, são destrutivas para o solo, provocando a mineralização da matéria orgânica que foi acumulada durante o período não intervencionado. Em contrapartida, o controlo do mato com corta-matos ou destroçador implica uma intervenção à superfície, sem consequências negativas para o solo.
A não mobilização tem efeitos ambientais e agronómicos benéficos para o solo, ao promover a protecção do solo, o combate da erosão e a melhoria da regulação hídrica. Para além disso, reduz a incidência de danos nas raízes das árvores, o que no caso do montado assume particular importância. Os resultados de um projecto realizado pela Universidade de Évora, AGROREG, dão indicação de que a maior parte das raízes das árvores se encontram nos primeiros 30 cm de solo e, portanto, são destruídas pela gradagem.
O Projecto Terraprima - Controlo de Matos 2011-2014 é apoiado pelo Fundo Português de Carbono e tem como objectivo promover o sequestro de carbono pela alteração do sistema de controlo mecânico dos matos, em áreas florestais. O que se propõe é a substituição da gradagem por uma intervenção com corta-matos ou destroçador, que é uma intervenção à superfície, sem consequências negativas para o solo e que promove o sequestro de carbono, ao permitir a acumulação de matéria orgânica.
Os agricultores que aderem ao projecto assumem o compromisso de recorrer apenas a métodos não destrutivos do solo para controlo de matos em áreas florestais, no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2011 e Dezembro de 2014, sendo remunerados pelo sequestro de carbono até 2014. Esta prestação de serviços é feita ao abrigo de um contrato celebrado com a Terraprima.
A Terraprima, responsável pela interacção com o Fundo Português de Carbono, reportará o sequestro de carbono como o produto entre a área angariada e monitorizada pelo Projecto e um factor de sequestro por unidade de área, uma metodologia semelhante à utilizada pelo Inventário Nacional de Emissões (INERPA). O factor de sequestro corresponde à diferença entre o carbono sequestrado nas áreas sob gestão com corta-matos ou destroçador e o carbono sequestrado nas zonas gradadas.
O período de compromisso é de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2014. São elegíveis os agricultores, que neste período, já procedem ao controlo dos matos com corta-matos ou destroçador ou os que, tendo utilizado grade antes do período de compromisso, pretendam mudar para um destes métodos. São elegíveis áreas de sobro, azinho, carvalho negral e pinheiro manso no sul e interior centro do país.
Não são elegíveis áreas onde foi realizada mobilização do solo desde 1 de Janeiro de 2011.
O período de adesão terminou a 31 de Dezembro de 2013.
As áreas aderentes têm de ser áreas sujeitas a controlo regular do coberto arbustivo. Não são incluídas áreas onde não seja possível proceder a controlo do mato por qualquer tipo de restrição associada a objectivos de conservação ou protecção.
Um agricultor que adira ao projecto com determinada área sob coberto florestal compromete-se a fazer o controlo dos matos apenas com recurso a métodos não lesivos para o solo (corta-matos ou destroçador). Desta forma, a gradagem não é permitida.
Tem de haver, pelo menos, uma limpeza de mato durante o período de compromisso, o qual decorre entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2014. Podem existir mais numa mesma área, mas apenas uma limpeza será considerada no cálculo da remuneração do agricultor. Se a área estiver dividida em folhas, estas podem ser intervencionadas em anos distintos no referido período.
O aderente pode proceder às intervenções planeadas num determinado ano quando assim o entender, tendo de informar a Terraprima depois da última intervenção desse ano. O aderente é, então, visitado por um técnico de acompanhamento do projecto para verificação da área intervencionada e do método usado. O processo de remuneração não pode avançar sem que esta verificação seja feita.
A área total a intervencionar durante o período do projecto tem de ser dada a conhecer no momento da inscrição, assim como a área a intervencionar em cada ano. Este planeamento pode ser mudado em 2013 e 2014, desde que se dê conhecimento de tal ao técnico que faz o acompanhamento do projecto.
Com base numa estimativa de área aderente de 100.000 ha, a remuneração aos agricultores pelo sequestro de carbono nas suas parcelas aderentes é de 40 €/ha. A Terraprima reserva-se o direito de reavaliar o pagamento em função da área total onde exista efectivamente mudança de método de controlo de mato, de grade para corta-matos.
Só são remunerados os primeiros agricultores a aderirem até se perfazer a área de 100.000 ha pretendida no projecto.
A remuneração dos 2 primeiros hectares é descontada, sendo este valor utilizado para cobrir os custos fixos de apoio técnico.
O projecto está a ser feito com o apoio do Fundo Português de Carbono e em parceria com a UNAC e suas entidades associadas:
ACHAR: Associação de Agricultores da Charneca
Rua Direita de S. Pedro, 152
2140-098 Chamusca
Telefone: 249 760 041
Fax: 249 760 043
Email: charneca@achar.pt
AFLOBEI: Associação de Produtores Florestais da Beira Interior
Av. General Humberto Delgado, 57, 1º
6000-081 Castelo Branco
Telefone: 272 325 741
Fax: 272 325 782
Email: aflobei@netvisao.pt
AFLOSOR: Associação dos Produtores Florestais da Região de Ponte de Sôr
Zona Industrial de Ponte de Sôr, Rua E, Lt 79
7400-211 Ponte de Sôr
Telefone. 242 203 296
Fax: 242 203 296
Email: aflosor@sapo.pt
ANSUB: Associação de Produtores Florestais do Vale do Sado
Morada: Castelo de Arez, Barrozinha
Morada para Correspondência: Apartado
105 EC Alcácer do SAL
7580-909 Alcácer do Sal
Telefones:
P Silveira 913 636 309
JP Gomes 964 861 860
Fax: 265 610 363
Email: ansub@ansub.pt
APFC: Associação de Produtores Florestais do concelho de Coruche e limítrofes
Rua dos Guerreiros nº 54
2100-183 Coruche
Telefone: 243 617 473
Fax: 243 679 716
Email: apfc@apfc.pt
Entretanto, uma nova entidade de apoio técnico e administrativo passou a colaborar:
Rural Consulting - Gestão e Consultoria Agrícola
Traseira rua Luis Pathe Nº 12 A
7300-037 Portalegre
Telefone: 245 107503
Telemóvel: 939 153 395
Fax: 245 107 479
Email: geral@rc-ruralconsulting.com
Os agricultores que pretendem aderir devem fornecer informação que permita identificar e georeferenciar as áreas ao abrigo do contrato.
Durante a realização do projecto, os agricultores aderentes são visitados após a última intervenção do ano, de forma a ser possível verificar se o sistema de controlo dos matos foi o corta-matos ou destroçador. Para tal, os aderentes têm até um mês depois da última intervenção do ano para informar a Terraprima e agendar a visita de verificação.
A verificação no terreno é delegada pela Terraprima na UNAC e nas associações suas associadas, como entidades parceiras de apoio técnico.
Para que se possa proceder à contratação, é necessário que o agricultor forneça a seguinte informação:
São elegíveis áreas em que o controlo de matos fosse usualmente feito com gradagem?
São elegíveis, desde que a última intervenção com grade tenha ocorrido antes de Janeiro de 2011. A partir desta data, e durante todo o período de compromisso do projecto (até 31 de Dezembro de 2014) só é permitido o controlo de matos com corta-matos ou destroçador. As áreas que foram gradadas desde 1 de Janeiro de 2011 não são elegíveis.
São elegíveis áreas em que o controlo de matos tenha sido feito com corta-matos antes de Janeiro de 2011?
O projecto destina-se a remunerar o sequestro adicional de carbono no solo resultante da mudança de uma prática de controlo dos matos que implica mobilização do solo, a gradagem, para uma prática que não perturbe o solo (corta-matos ou destroçador). Desta forma, as áreas onde já se realizava controlo de matos com recurso a corta-matos não são remuneradas pelo Fundo Português de Carbono por não serem adicionais. Todavia, a Terraprima considera mais justo que seja permitida a adesão dos agricultores nesta situação, dividindo-se o custo da não adicionalidade por todos, ao mesmo tempo que se reforça a mensagem de que utilização do corta-matos ou do destroçador constitui uma boa prática com vários benefícios ambientais, entre os quais o aumento do sequestro de carbono no solo.
São elegíveis as áreas de Pastagens Permanentes Semeadas Biodiversas Ricas em Leguminosas sujeitas a limpeza periódica dos matos que estão financiadas pelo FPC? E as que têm código 04?
Não são elegíveis parcelas que tenham tido pastagens biodiversas no passado, facto pelo qual será verificada a existência de códigos 04, 999 e de pagamentos ao abrigo de projectos do Fundo Português de Carbono.
No caso de áreas arrendadas, quem é que pode aderir ao projecto?
Quem pode aderir ao projecto são os gestores das potenciais áreas elegíveis, os quais serão confirmados, por omissão, com recurso ao IE do parcelário do IFAP. Tanto proprietários como detentores de contrato válido de arrendamento podem estar registados no IE. Caso não exista IE, tem de se verificar a existência de titularidade e de contrato de arrendamento. Quem faz e paga as operações de controlo dos matos e tem capacidade legal de assumir o compromisso de gestão das áreas candidatas é, no fundo, quem é remunerado. A questão fundamental é que tem de haver um compromisso de gestão até 31 de Dezembro de 2014 e tem de haver informação sobre a gestão que está a ser feita da área, sobre os métodos que têm sido aplicados no controlo dos matos e com que frequência.
Como é feita a remuneração do serviço prestado de sequestro de carbono?
A remuneração é feita por hectare intervencionado. O aderente do projecto é remunerado por uma intervenção em cada hectare durante o período de compromisso do projecto, 2011-2014, e depois de essa intervenção ter ocorrido e ter sido verificada no terreno pela equipa técnica do projecto. Esse pagamento será faseado nos quatro anos do projecto, dado que em cada ano o FPC só remunera um quarto do total de sequestro.
No início do projecto, o agricultor terá de apresentar um planeamento das intervenções a efectuar na área com que adere ao projecto (a área de compromisso), dado que é em função da área intervencionada anualmente que o agricultor é remunerado.
Os valores de área intervencionada remunerável são verificados anualmente pela Terraprima, que os comunica ao Fundo Português de Carbono.
O agricultor pode mudar a área intervencionada em cada ano, devendo para tal informar a Terraprima.
Assim que o Fundo Português de Carbono aprova os valores de área remunerável, a Terraprima informa o agricultor num prazo máximo de 15 dias.
Na sequência da notificação anterior, o agricultor deve enviar a factura correspondente e certidões comprovativas da situação regularizada perante a segurança social e as finanças.
A Terraprima efectua a transferência correspondente para o agricultor num prazo máximo de 10 dias após boa cobrança da verba ao Fundo Português de Carbono.
Quais são as entidades que prestam apoio técnico e administrativo ao projecto?
A Terraprima assegura o apoio técnico e administrativo aos agricultores através da UNAC, União da Floresta Mediterrânica e das suas Associadas:
ACHAR - Associação dos Agricultores da Charneca
AFLOBEI - Associação dos Produtores Florestais da Beira Interior
AFLOSOR - Associação dos Produtores Florestais da Região de Ponte de Sôr
ANSUB - Associação dos Produtores Florestais do Vale do Sado
APFC - Associação dos Produtores Florestais do Concelho de Coruche e Limítrofes
Nova entidade de apoio:
Rural Consulting - Gestão e Consultoria Agrícola, Lda.