Controlo de Matos

Serviços Ambientais
Projecto que conta com a adesão de 400 agricultores. Estes assumiram o compromisso de alterar o método de controlo de mato em 80 000 hectares agro-florestais promovendo, assim, o sequestro de carbono no solo.
O projecto visa zonas de matas e floresta dominadas por montado, pinheiro manso e carvalho negral sujeitas, regularmente, a acções de desmatação. O objectivo é promover a protecção do solo através da remuneração do sequestro de carbono proporcionado pela alteração do sistema de controlo mecânico dos matos.

Na área de implementação do projecto, o corte do mato é usualmente feito a cada 4-5 anos utilizando grade, o que envolve a mobilização do solo. Esta operação é destrutiva para o solo, provocando a mineralização da matéria orgânica que foi, entretanto, acumulada. O projecto incentiva a adopção de corta-matos, que intervém à superfície, sem consequências negativas para o solo e promovendo a acumulação de matéria orgânica. Tal gera benefícios ambientais e agronómicos adicionais para o solo, ao promover a sua protecção, o combate à erosão e a melhoria da regulação hídrica.

O projecto decorre de Janeiro de 2011 a Dezembro de 2014, sendo implementado no terreno pelos agricultores, que serão remunerados por cada hectare desmatado.

O prazo de adesão terminou a 31 de Dezembro de 2013.
INFORMAÇÕES GERAIS
Introdução

Nas áreas nacionais de matas e floresta, é usual a realização periódica de controlo da vegetação arbustiva, utilizando métodos como a gradagem, que envolvem mobilização do solo. Estas operações, que ocorrem a cada 4-5 anos, são destrutivas para o solo, provocando a mineralização da matéria orgânica que foi acumulada durante o período não intervencionado. Em contrapartida, o controlo do mato com corta-matos ou destroçador implica uma intervenção à superfície, sem consequências negativas para o solo.

A não mobilização tem efeitos ambientais e agronómicos benéficos para o solo, ao promover a protecção do solo, o combate da erosão e a melhoria da regulação hídrica. Para além disso, reduz a incidência de danos nas raízes das árvores, o que no caso do montado assume particular importância. Os resultados de um projecto realizado pela Universidade de Évora, AGROREG, dão indicação de que a maior parte das raízes das árvores se encontram nos primeiros 30 cm de solo e, portanto, são destruídas pela gradagem.

O Projecto Terraprima - Controlo de Matos 2011-2014 é apoiado pelo Fundo Português de Carbono e tem como objectivo promover o sequestro de carbono pela alteração do sistema de controlo mecânico dos matos, em áreas florestais. O que se propõe é a substituição da gradagem por uma intervenção com corta-matos ou destroçador, que é uma intervenção à superfície, sem consequências negativas para o solo e que promove o sequestro de carbono, ao permitir a acumulação de matéria orgânica.

Os agricultores que aderem ao projecto assumem o compromisso de recorrer apenas a métodos não destrutivos do solo para controlo de matos em áreas florestais, no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2011 e Dezembro de 2014, sendo remunerados pelo sequestro de carbono até 2014. Esta prestação de serviços é feita ao abrigo de um contrato celebrado com a Terraprima.

A Terraprima, responsável pela interacção com o Fundo Português de Carbono, reportará o sequestro de carbono como o produto entre a área angariada e monitorizada pelo Projecto e um factor de sequestro por unidade de área, uma metodologia semelhante à utilizada pelo Inventário Nacional de Emissões (INERPA). O factor de sequestro corresponde à diferença entre o carbono sequestrado nas áreas sob gestão com corta-matos ou destroçador e o carbono sequestrado nas zonas gradadas.

Condições de acesso

O período de compromisso é de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2014. São elegíveis os agricultores, que neste período, já procedem ao controlo dos matos com corta-matos ou destroçador ou os que, tendo utilizado grade antes do período de compromisso, pretendam mudar para um destes métodos. São elegíveis áreas de sobro, azinho, carvalho negral e pinheiro manso no sul e interior centro do país.

Não são elegíveis áreas onde foi realizada mobilização do solo desde 1 de Janeiro de 2011.

O período de adesão terminou a 31 de Dezembro de 2013.

Obrigações inerentes ao Projecto

As áreas aderentes têm de ser áreas sujeitas a controlo regular do coberto arbustivo. Não são incluídas áreas onde não seja possível proceder a controlo do mato por qualquer tipo de restrição associada a objectivos de conservação ou protecção.

 

Um agricultor que adira ao projecto com determinada área sob coberto florestal compromete-se a fazer o controlo dos matos apenas com recurso a métodos não lesivos para o solo (corta-matos ou destroçador). Desta forma, a gradagem não é permitida.

 

Tem de haver, pelo menos, uma limpeza de mato durante o período de compromisso, o qual decorre entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2014. Podem existir mais numa mesma área, mas apenas uma limpeza será considerada no cálculo da remuneração do agricultor. Se a área estiver dividida em folhas, estas podem ser intervencionadas em anos distintos no referido período.

 

O aderente pode proceder às intervenções planeadas num determinado ano quando assim o entender, tendo de informar a Terraprima depois da última intervenção desse ano. O aderente é, então, visitado por um técnico de acompanhamento do projecto para verificação da área intervencionada e do método usado. O processo de remuneração não pode avançar sem que esta verificação seja feita.

 

A área total a intervencionar durante o período do projecto tem de ser dada a conhecer no momento da inscrição, assim como a área a intervencionar em cada ano. Este planeamento pode ser mudado em 2013 e 2014, desde que se dê conhecimento de tal ao técnico que faz o acompanhamento do projecto.
Remuneração aos Agricultores

Com base numa estimativa de área aderente de 100.000 ha, a remuneração aos agricultores pelo sequestro de carbono nas suas parcelas aderentes é de 40 €/ha. A Terraprima reserva-se o direito de reavaliar o pagamento em função da área total onde exista efectivamente mudança de método de controlo de mato, de grade para corta-matos.

 

Só são remunerados os primeiros agricultores a aderirem até se perfazer a área de 100.000 ha pretendida no projecto.

 

A remuneração dos 2 primeiros hectares é descontada, sendo este valor utilizado para cobrir os custos fixos de apoio técnico. 

Parcerias

O projecto está a ser feito com o apoio do Fundo Português de Carbono e em parceria com a UNAC e suas entidades associadas:

 

ACHAR: Associação de Agricultores da Charneca

Rua Direita de S. Pedro, 152

2140-098 Chamusca

Telefone: 249 760 041

Fax: 249 760 043

Email: charneca@achar.pt

 

AFLOBEI: Associação de Produtores Florestais da Beira Interior

Av. General Humberto Delgado, 57, 1º

6000-081 Castelo Branco

Telefone: 272 325 741

Fax: 272 325 782

Email: aflobei@netvisao.pt

  

AFLOSOR: Associação dos Produtores Florestais da Região de Ponte de Sôr

Zona Industrial de Ponte de Sôr, Rua E, Lt 79

7400-211 Ponte de Sôr

Telefone. 242 203 296

Fax: 242 203 296

Email: aflosor@sapo.pt

 

ANSUB: Associação de Produtores Florestais do Vale do Sado

Morada: Castelo de Arez, Barrozinha

Morada para Correspondência: Apartado

105 EC Alcácer do SAL

7580-909 Alcácer do Sal

Telefones:

P Silveira 913 636 309

JP Gomes 964 861 860

Fax: 265 610 363

Email: ansub@ansub.pt

 

APFC: Associação de Produtores Florestais do concelho de Coruche e limítrofes

Rua dos Guerreiros nº 54

2100-183 Coruche

Telefone: 243 617 473

Fax: 243 679 716

Email: apfc@apfc.pt

 

Entretanto, uma nova entidade de apoio técnico e administrativo passou a colaborar: 

 

Rural Consulting - Gestão e Consultoria Agrícola

Traseira rua Luis Pathe Nº 12 A

7300-037 Portalegre

Telefone: 245 107503

Telemóvel: 939 153 395

Fax: 245 107 479

Email: geral@rc-ruralconsulting.com

Monitorização

Os agricultores que pretendem aderir devem fornecer informação que permita identificar e georeferenciar as áreas ao abrigo do contrato.

 

Durante a realização do projecto, os agricultores aderentes são visitados após a última intervenção do ano, de forma a ser possível verificar se o sistema de controlo dos matos foi o corta-matos ou destroçador. Para tal, os aderentes têm até um mês depois da última intervenção do ano para informar a Terraprima e agendar a visita de verificação.

 

A verificação no terreno é delegada pela Terraprima na UNAC e nas associações suas associadas, como entidades parceiras de apoio técnico.

Que informação é necessário facultar?

Para que se possa proceder à contratação, é necessário que o agricultor forneça a seguinte informação:

 

  • Identificação da exploração (número de registo no IFAP; site);
  • Localização da exploração (morada; concelho; freguesia);
  • Gestor responsável (nome; morada, telemóvel/telefone, endereço de correio electrónico);
  • Comprovativo do NIB da conta a creditar o pagamento;
  • Parcelário nos modelos iE e P3, sendo que, no caso das áreas ao abrigo do presente contrato não abrangerem parcelas integrais, deverá ser indicado no P3, mediante desenho, quais as partes respectivas de cada parcela;
  • Identificação da data da última intervenção de controlo da vegetação espontânea antes do início do projecto e do método então utilizado. No caso de controlo do mato em sistema de folhas, identificação da data da última intervenção em cada uma das folhas e do método de controlo da vegetação espontânea utilizado;
  • Planeamento das intervenções de controlo da vegetação espontânea durante o período de realização do projecto;
  • Na sequência da adesão do agricultor ao projecto, é estabelecido um contrato entre o agricultor e a Terraprima, que tem por objecto o sequestro de carbono proporcionado na área aderente. Para a sua elaboração é necessário juntar, em anexo, os seguintes documentos de suporte (fotocópias simples, formato digital):
  1. No caso de proprietários, iE actualizado em nome do contraente, onde conste a forma de exploração das parcelas a contratar; caso a data do iE não cumpra o requisito ou não seja referida a forma de exploração, é necessária a caderneta predial emitida ou visada há menos de um ano e/ou certidão do registo predial;
  2. No caso de arrendatários, iE actualizado em nome do contraente, onde conste a forma de exploração das parcelas a contratar; caso a data do iE não cumpra o requisito ou não seja referida a forma de exploração, é necessário o contrato de arrendamento legalmente válido, ou documento comprovativo da existência do mesmo;
  3. No caso de pessoas colectivas, certidão actualizada do registo comercial;
  4. Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte, ou equivalentes, da(s) pessoa(s) que assina(m) o contrato, no caso de pessoas singulares; apenas bilhete de identidade ou equivalente, no caso de pessoas colectivas;
  5. Certidões comprovativas da situação regularizada perante a segurança social e as finanças ou autorizações de consulta de situação contributiva perante a segurança social e as finanças.
Perguntas Frequentes

São elegíveis áreas em que o controlo de matos fosse usualmente feito com gradagem?

 

São elegíveis, desde que a última intervenção com grade tenha ocorrido antes de Janeiro de 2011. A partir desta data, e durante todo o período de compromisso do projecto (até 31 de Dezembro de 2014) só é  permitido o controlo de matos com corta-matos ou destroçador. As áreas que foram gradadas desde 1 de Janeiro de 2011 não são elegíveis.

 

São elegíveis áreas em que o controlo de matos tenha sido feito com corta-matos antes de Janeiro de 2011?

 

O projecto destina-se a remunerar o sequestro adicional de carbono no solo resultante da mudança de uma prática de controlo dos matos que implica mobilização do solo, a gradagem, para uma prática que não perturbe o solo (corta-matos ou destroçador). Desta forma, as áreas onde já se realizava controlo de matos com recurso a corta-matos não são remuneradas pelo Fundo Português de Carbono por não serem adicionais. Todavia, a Terraprima considera mais justo que seja permitida a adesão dos agricultores nesta situação, dividindo-se o custo da não adicionalidade por todos, ao mesmo tempo que se reforça a mensagem de que utilização do corta-matos ou do destroçador constitui uma boa prática com vários benefícios ambientais, entre os quais o aumento do sequestro de carbono no solo.

 

São elegíveis as áreas de Pastagens Permanentes Semeadas Biodiversas Ricas em Leguminosas sujeitas a limpeza periódica dos matos que estão financiadas pelo FPC? E as que têm código 04?

 

Não são elegíveis parcelas que tenham tido pastagens biodiversas no passado, facto pelo qual será verificada a existência de códigos 04, 999 e de pagamentos ao abrigo de projectos do Fundo Português de Carbono.

 

 No caso de áreas arrendadas, quem é que pode aderir ao projecto?

 

Quem pode aderir ao projecto são os gestores das potenciais áreas elegíveis, os quais serão confirmados, por omissão, com recurso ao IE do parcelário do IFAP. Tanto proprietários como detentores de contrato válido de arrendamento podem estar registados no IE. Caso não exista IE, tem de se verificar a existência de titularidade e de contrato de arrendamento. Quem faz e paga as operações de controlo dos matos e tem capacidade legal de assumir o compromisso de gestão das áreas candidatas é, no fundo, quem é remunerado. A questão fundamental é que tem de haver um compromisso de gestão até 31 de Dezembro de 2014 e tem de haver informação sobre a gestão que está a ser feita da área, sobre os métodos que têm sido aplicados no controlo dos matos e com que frequência. 

 

Como é feita a remuneração do serviço prestado de sequestro de carbono?

 

A remuneração é feita por hectare intervencionado. O aderente do projecto é remunerado por uma intervenção em cada hectare durante o período de compromisso do projecto, 2011-2014, e depois de essa intervenção ter ocorrido e ter sido verificada no terreno pela equipa técnica do projecto. Esse pagamento será faseado nos quatro anos do projecto, dado que em cada ano o FPC só remunera um quarto do total de sequestro.

No início do projecto, o agricultor terá de apresentar um planeamento das intervenções a efectuar na área com que adere ao projecto (a área de compromisso), dado que é em função da área intervencionada anualmente que o agricultor é remunerado.

Os valores de área intervencionada remunerável são verificados anualmente pela Terraprima, que os comunica ao Fundo Português de Carbono.

O agricultor pode mudar a área intervencionada em cada ano, devendo para tal informar a Terraprima.

Assim que o Fundo Português de Carbono aprova os valores de área remunerável, a Terraprima informa o agricultor num prazo máximo de 15 dias.

Na sequência da notificação anterior, o agricultor deve enviar a factura correspondente e certidões comprovativas da situação regularizada perante a segurança social e as finanças.

A Terraprima efectua a transferência correspondente para o agricultor num prazo máximo de 10 dias após boa cobrança da verba ao Fundo Português de Carbono.

 

Quais são as entidades que prestam apoio técnico e administrativo ao projecto?

 

A Terraprima assegura o apoio técnico e administrativo aos agricultores através da UNAC, União da Floresta Mediterrânica e das suas Associadas:

ACHAR - Associação dos Agricultores da Charneca

AFLOBEI - Associação dos Produtores Florestais da Beira Interior

AFLOSOR - Associação dos Produtores Florestais da Região de Ponte de Sôr

ANSUB - Associação dos Produtores Florestais do Vale do Sado

APFC - Associação dos Produtores Florestais do Concelho de Coruche e Limítrofes

Nova entidade de apoio:

Rural Consulting - Gestão e Consultoria Agrícola, Lda.

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